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"Porque onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, ali estou no meio deles"  Mateus 18:20, A Bíblia Anotada

Assessorias


Assessoria Jurídica

  • Inventariar e estudar as questões legais e jurídicas que a comunidade evangélica tem de enfrentar.

  • Analisar e tratar os casos de discriminação legal da comunidade evangélica em relação à Igreja Católica Romana, propondo à Direcção medidas concretas de acção.

  • Estudar a situação internacional, nomeadamente na Europa, do enquadramento e privilégios legais concedidos aos evangélicos, igrejas, instituições e sua comparação com a situação portuguesa.

  • Elaborar documentos oficiais reivindicativos e expositivos, para apresentação aos poderes políticos.

  • Aconselhar juridicamente a Aliança Evangélica Portuguesa.

     

 

 

Documentos disponíveis:

- Lei da Liberdade Religiosa

- Registo das Pessoas Colectivas Religiosas

- Decreto Lei N.º 129/98, de 13 de Maio de 1998 que estabelece o regime jurídico do registo nacional de pessoas colectivas

- Modelo de Estatutos para Igrejas

- Portaria sobre os Benefícios Fiscais Previstos na Lei da Liberdade Religiosa

- Informação sobre a Conversão das Associações Religiosas em Pessoas Colectivas Religiosas

- A Doação de Órgãos "Post Mortem"

- Queixa ao Provedor de Justiça

- Carta ao Conservador do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

- Despacho da Senhora Ministra da Justiça sobre a Composição da Comissão da Liberdade Religiosa

- Ministro de Culto - Profissional Sujeito a IRS - Retenção na Fonte

- Resposta do Ministério das Finanças relativo aos Donativos ao abrigo da Lei do Mecenato

- Composição da Comissão de Emissão das Confissões Religiosas

- Minutas de Comunicação de Reuniões Públicas para Pessoas Colectivas Religiosas e Associação Religiosas

- Para o caso de interessar, a Segurança Social no impresso de inscrição de trabalhador por conta de outrém possui um quadro respeitante à inscrição de "membros das igrejas, associações e confissões religiosas".
O impresso denomina-se "INSCRIÇÃO/ENQUADRAMENTO DE TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM", Mod. RV 1009/2011 - DGSS e o quadro é o nº 7.
Pode ser obtido nos formulários do site da Segurança Social, rubrica "Inscrição na Segurança Social".

- Assistência religiosa hospitalar / informação às igrejas

- Planos municipais / informação às igrejas

- Declarações de IRS / benefícios para a AEP

- Benefícios relativos ao mecenato

- Edital das Associações Religiosas que não requereram a sua conversão em pessoas colectivas religiosas

- Impresso fiscal para igrejas e IPSS a preencher com as descriminações dos donativos

- De como garantir o casamento civil sob forma religiosa quando o ministro de culto adoece na véspera

- Declaração de donativos em 2010

- Declaração de donativos em sede de IRS

- Casamento civil sob forma religiosa

- Requerimento consignação IRS / igrejas radicadas (minuta)

- Orçamento de Estado 2011 - Limite benefícios fiscais IRS

- Novo Código Contributivo 2011 - Entrou em vigor o novo código contributivo. Juntamos um exemplo do procedimento de uma das Igrejas membro da AEP que gentilmente nos foi cedido para consulta. Cada Igreja deverá proceder como considerar conveniente de acordo com a análise e decisão dos seus órgãos e técnicos competentes.

- Código dos regimes contributivos do sistema previdencial de segurança social

 

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