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A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS "POST MORTEM"

Fernando Loja, 2004-02-26

A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS “POST MORTEM”

Cada um de nós, cidadãos portugueses, apátridas ou estrangeiros residentes em Portugal é um dador em potência dos órgãos do nosso corpo que, após a nossa morte, possam ser transplantados para o corpo de outra pessoa a fim de ajudar a melhorar as condições de saúde ou até a preservar a vida dessa pessoa.

Por razões religiosas ou outras, há pessoas que, legitimamente, pretendem exercer o direito de impedir que do seu cadáver sejam retirados órgãos após a morte. Se este é o seu caso, que fazer para prevenir essa eventualidade?

Basta que se dirija a um centro de saúde e peça para se inscrever no Registo Nacional de Não Dadores. O Registo Nacional de Não Dadores é uma base de dados do Ministério da Saúde que é consultada, nomeadamente, pelos centros de coordenação de colheita de órgãos e institutos de medicina legal.

A inscrição de cada não dador faz-se preenchendo um impresso (em triplicado), e torna-se eficaz 4 dias após a entrega desse impresso. No acto da entrega do impresso deve ser-lhe entregue como recibo uma cópia do impresso de inscrição, assinada pelo funcionário que recebeu a inscrição (de forma legível, de modo a que o mesmo possa ser identificado). A quem se inscrever nessa base de dados é, ainda, fornecido um cartão individual de não dador, no prazo de 30 dias após a inscrição.

A prova de inscrição no Registo Nacional de Não Dadores pode ser feita quer pela exibição do cartão quer do triplicado do impresso de inscrição.

Fernando Soares Loja

[Notícia n.º 2459, inserida em 2004-02-26, lida 3891 vezes.]

 

 

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