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COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA

Fernando Loja, 2004-02-12

Despacho da Senhora Ministra da Justiça sobre a composição da

Comissão da Liberdade Religiosa

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Ministério da Justiça

Gabinete da Ministra

DESPACHO

A Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, prevê, no seu artigo 69º, a publicação de diplomas relativos ao registo de pessoas colectivas religiosas e à Comissão da Liberdade Religiosa.

Em cumprimento daquela disposição, e do seu Programa de Governo, o XV Governo Constitucional aprovou o Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de Dezembro, que procedeu à regulamentação da Comissão da Liberdade Religiosa, designadamente no que se refere às suas atribuições, ao estatuto dos seus membros e às regras do seu funcionamento, incluindo os aspectos relativos ao apoio administrativo e logístico.

Considerando que o essencial destas matérias se encontrava já disposto nos artigos 52º a 57º da citada Lei da Liberdade Religiosa, o Governo optou por assegurar o respeito pela natureza de órgão independente e consultivo da Comissão, o que se traduz quer no estatuto dos membros da Comissão, quer na dignidade e flexibilidade da estrutura administrativa que a serve.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2004, de 8 de Janeiro, foi designado o Conselheiro José Manuel Menéres Sampaio Pimentel, como Presidente da Comissão da Liberdade Religiosa, nos termos do n.º 1 do artigo 57º da mencionada Lei da Liberdade Religiosa e do n.º 1 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de Dezembro.

Cumpre pois proceder à designação dos restantes membros da Comissão da Liberdade Religiosa, nos termos do artigo 56.º da Lei da Liberdade Religiosa e do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de Dezembro.

Assim,

1. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 56º da Lei da Liberdade Religiosa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 308/2003, de 10 de Dezembro, são designados pela Conferência Episcopal Portuguesa, conforme deliberação do seu Conselho Permanente de 16 de Dezembro de 2003:

- Dr. José Eduardo Valente Borges de Pinho;

- Padre Dr. Manuel Saturino da Costa Gomes.

2. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 56º da Lei da Liberdade Religiosa e da alínea c) do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de Dezembro, designo:

- Dr. Abdool Magid Abdool Karim Vakil, indicado pela Comunidade Islâmica de Lisboa;

- Dra. Esther Mucznik, indicada pela Comunidade Israelita de Lisboa

- Dr. Fernando Manuel Soares Loja, indicado pela Aliança Evangélica Portuguesa.

3. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 56º da Lei da Liberdade Religiosa e da alínea d) do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de Dezembro, designo:

- Dr. Alberto Luís Pimenta de França de Oliveira, reconhecido especialista em estudos de Filosofia e Teologia, investigador e dirigente em Ciências Sociais;

- Sr. Ashok Hansraj, possuidor de reconhecida experiência no diálogo Interconfessional e Ecuménico, designadamente através da presença activa na Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas;

- Mestre Eduardo André Folque da Costa Ferreira, especialista em Ciências Jurídico-Políticas;

- Professor Doutor Jorge Cláudio Bacelar Gouveia, reconhecido académico, especialista em Direito Público e Ciências Jurídico-Políticas;

- Sr. Nazim Ahmad (Nazimudin Ahmad Mahomed), Presidente do Conselho Nacional da Fundação Aga Khan Portugal, exerce actualmente as funções de representante da Rede Aga Khan para o Desenvolvimento em Portugal, possuidor de reconhecida experiência no diálogo Interconfessional e Ecuménico.

Lisboa, 12 de Fevereiro de 2004.

A Ministra da Justiça

(assinatura)

(Maria Celeste Cardona)

[Notícia n.º 2473, inserida em 2004-03-16, lida 5434 vezes.]

 

 

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