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NOTA SOBRE AS DECLARAÇÕES PARA DEDUÇÃO DE IRS

Assessoria Jurídica, 2006-02-17

Nota sobre as declarações para dedução de IRS

Todos os anos é a Aliança Evangélica Portuguesa confrontada com a necessidade de esclarecer as igrejas nela federadas sobre o modelo de declaração a produzir no sentido de permitir aos seus membros a declaração em sede de IRS dos donativos feitos durante o ano transacto.

Há que fazer uma distinção entre as igrejas que:

não têm personalidade jurídica,

as que tendo personalidade jurídica são simples associações civis,

as que são associações religiosas e

as que se converteram em pessoas colectivas religiosas.

Nem as primeiras, nem as segundas podem produzir quaisquer declarações de recepção de donativos para efeitos fiscais, uma vez que não existem legalmente ou não prosseguem, à luz da lei, fins religiosos.

Quanto às associações religiosas o modelo de recibo dos donativos é igual ao usado nos anos anteriores, aplicando-se o art. 5º/2 do Estatuto do Mecenato.

Este é o último ano em que tal modelo poderá ser usado, uma vez que as associações religiosas que até ao dia 30 de Novembro de 2006 não se converterem em pessoas colectivas religiosas, serão automaticamente convertidas em simples associações civis no dia 1 de Dezembro de 2006, deixando de ter, para efeitos legais, fins religiosos.

Relativamente às igrejas que durante o ano de 2005 foram reconhecidas como pessoas colectivas por inscrição no Registo de Pessoas Colectivas Religiosas a declaração a emitir aos que contribuíram financeiramente para a prossecução dos seus fins religiosos não deve fazer referência ao art. 5º/2 do Estatuto do Mecenato mas ao art. 32º/3 da Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001).

No próximo ano só as igrejas inscritas no Registo de Pessoas Colectivas Religiosas poderão emitir recibos dos donativos recebidos, para dedução desses valores em sede de IRS e assim, permitir aos seus membros, a dedução dos donativos feitos para prossecução dos fins das igrejas.

Fernando Soares Loja

[Notícia n.º 2918, inserida em 2006-02-17, lida 2973 vezes.]

 

 

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