Nota informativa
"O art. 28º da Lei da Liberdade Religiosa dispõe que "Os planos municipais de ordenamento do território e demais instrumentos de planeamento territorial devem prever a afectação de espaços a fins religiosos."
A Aliança Evangélica Portuguesa convida todas as igrejas a informarem os municípios onde tenham presença social organizada da sua existência e localização, disponibilizando-se a colaborar com os mesmos sempre que esteja em curso a elaboração ou alteração de quaisquer instrumentos de planeamento territorial de modo a que nos mesmos se preveja a afectação de espaços para fins religiosos."