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PLANOS MUNICIPAIS

Assessoria Jurídica, 2006-10-28

Nota informativa

"O art. 28º da Lei da Liberdade Religiosa dispõe que "Os planos municipais de ordenamento do território e demais instrumentos de planeamento territorial devem prever a afectação de espaços a fins religiosos."

A Aliança Evangélica Portuguesa convida todas as igrejas a informarem os municípios onde tenham presença social organizada da sua existência e localização, disponibilizando-se a colaborar com os mesmos sempre que esteja em curso a elaboração ou alteração de quaisquer instrumentos de planeamento territorial de modo a que nos mesmos se preveja a afectação de espaços para fins religiosos."

[Notícia n.º 3148, inserida em 2006-10-28, lida 3485 vezes.]

 

 

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