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CASAMENTO CIVIL SOB FORMA RELIGIOSA

Assessoria Jurídica, 2009-03-12

De como evitar um dos espinhos da rosa ou

De como garantir o casamento civil sob forma religiosa quando o ministro do culto adoece na véspera.

Casar na sua igreja foi um sonho que muitos evangélicos não puderam concretizar. Porque a lei não permitia alternativa limitávamo-nos a, já casados na Conservatória, ir ao templo para, juntamente com toda a igreja, pedir a Deus a Sua bênção para a vida nova que se iniciava. Agora, ultrapassada essa marca evidente da discriminação entre católicos e os outros, é possível aos nubentes, finalmente, entrarem solteiros no templo e saírem casados. O ministro do culto, por breves momentos, representa o Estado na cerimónia de casamento e a sua intervenção opera a mudança do estado civil dos noivos.

São cada vez mais numerosas as igrejas em condições de celebrar a cerimónia civil e religiosa, concomitantemente. Mas todas as rosas têm seus espinhos e neste processo de casamento civil sob forma religiosa há pelo menos um espinho que pode surpreender os menos prevenidos e é para evitar essa ferroada difícil de esquecer que me decidi a escrever estas breves linhas aos noivos e aos ministros do culto:

Antes de se iniciar o processo preliminar de casamento, a igreja deve credenciar o ministro do culto que vai presidir ao casamento. A nomeação é pessoal, isto é, deve identificar-se determinada pessoa como ministro do culto, não podendo este delegar tais funções. Só o nomeado poderá, no dia do casamento, presidir à cerimónia.

Então e se na véspera ou imediatamente antes da cerimónia o ministro do culto ficar subitamente impedido de comparecer, por razões de saúde ou outras? Casamento civil sob forma religiosa já não se poderá realizar porque não está na mão do ministro do culto delegar noutro ancião, ou presbítero ou pastor os poderes que lhe foram conferidos porque a credenciação, como disse, é pessoal e não pode ser transmitida.

Para prevenir uma situação como esta que impede a realização do casamento civil sob forma religiosa proponho uma solução: a credenciação não de um, mas simultaneamente de dois ministros do culto, na mesma credencial identificados. Ou seja, a igreja que credencia um também credencia dois. Naturalmente não serão dois os ministros do culto a presidir ao casamento, mas são dois a ser nomeados, sendo um subsidiário do outro. Nomeia-se um ministro do culto para celebrar o casamento e um segundo para o mesmo efeito, subsidiariamente, se o primeiro ficar impedido, por qualquer razão.

Desta forma, que vivamente recomendo, evita-se que os nubentes tenham de passar pelo tormento de, em cima da hora, descobrir um ajudante de Conservatória disponível para os casar apenas civilmente e a tempo de celebrarem a cerimónia religiosa sem fazerem adiar a boda nem perderem a viagem de núpcias, que este vos deseja feliz e livre de sobressaltos.

Fernando Soares Loja

[Notícia n.º 3511, inserida em 2009-03-12, lida 1874 vezes.]

 

 

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