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UM HOMEM E UMA MULHER: RELEVO SOCIAL NUCLEAR DO CASAMENTO

Jónatas Machado, 2010-02-25

UM HOMEM E UMA MULHER: RELEVO SOCIAL NUCLEAR DO CASAMENTO

A Assembleia da República aprovou o que designa por casamento homossexual. Fê-lo com base nos programas eleitorais de três partidos de esquerda, durante uma crise económica que ameaça a solvência do Estado e uma crise institucional e de valores muito grave. A decisão foi tomada à margem de qualquer debate social alargado sobre as suas implicações para a sociedade portuguesa nas próximas décadas. O Presidente da República deve vetar politicamente o diploma, convidando a um debate mais profundo na sociedade portuguesa.

Pretende-se introduzir em Portugal uma forma de casamento praticamente desconhecida na história da humanidade antes do século XXI. Argumenta-se que a sua rejeição em todos os tempos e lugares se deve apenas a um sentimento generalizado de homofobia. No entanto, não se percebe em que consiste e em que teoria moral se baseia tão enigmática e oportunista categoria. Trata-se de um artifício de retórica engenhosamente concebido para assediar e antagonizar aqueles que se opõem ao chamado casamento homossexual e distrair as pessoas do que verdadeiramente está em causa: a defesa do casamento entre um homem e uma mulher diante de qualquer alteração qualitativa (género) ou quantitativa (número).

Este casamento é uma instituição milenar, pré-política e pré-jurídica, que o direito se limitou a reconhecer e regular. Embora seja desde sempre um pilar matricial da civilização judaico-cristã, trata-se de uma realidade universal fortemente enraizada em diferentes civilizações, culturas e religiões. Como elementos essenciais, o casamento sempre teve o encontro entre os géneros, numa perspectiva de igualdade e complementaridade, e a criação de uma estrutura estável e saudável para o desenvolvimento físico, emocional e espiritual das crianças. O mesmo tem sido, ao longo da história, e ainda é hoje, o contexto óptimo desse desenvolvimento.

O suposto direito a casar, de que falam os homossexuais, pretende na verdade ser o direito de redefinir uma instituição milenar, desvalorizando os seus elementos essenciais. As preferências e as orientações sexuais pretendem agora definir o casamento. Mas, pergunta-se, por que é que os homossexuais têm o direito de redefinir uma instituição milenar de acordo com a sua orientação, e idêntica oportunidade é negada a outras orientações e preferências? Que hipotética fobia ou discriminação é que permite justificar tal diferenciação? A meu ver, o fundamento biológico, histórico, social e cultural do casamento entre um homem e uma mulher mais do que justifica a especialidade e singularidade do seu tratamento jurídico.

A união entre um homem, uma mulher e os seus filhos é a base de uma sociedade equilibrada. Nela a sexualidade é saudável e a intimidade é profunda, porque baseada na diferença e na complementaridade. Quando essa união falha – e infelizmente falha muitas vezes – toda a sociedade paga um elevado preço, em depressões, violência doméstica, suicídios, pobreza, delinquência juvenil, insucesso e abandono escolar, abuso sexual de menores, criminalidade, etc. Esse preço pode ser maior se essa união for política, jurídica e socialmente desvalorizada, nos seus elementos essenciais, em vez de protegida e promovida.

Pretende-se afirmar equivalência moral entre o estilo de vida homossexual e o heterossexual monogâmico. Esta mensagem, de fundamento biológico, moral e social mais que duvidoso, é perigosa para um Estado activamente envolvido na educação de crianças e jovens. Ela dá a entender que nada existe de moralmente intocável e indisponível, que tudo é mera construção social e resultado de preferências individuais e colectivas. Ora, um pilar fundamental da teoria moral, política, e jurídica Ocidental é a existência de valores e princípios nucleares, que os Estados, as sociedades e os indivíduos não podem criar nem devem tentar destruir, sob pena de pagarem um elevado preço no processo.

Essa mensagem de equivalência moral atenta contra a visão judaico-cristã que ergueu e estruturou a sociedade. Por isso ela vai gerar muita conflitualidade jurídica e social com todas as pessoas e instituições que entre nós partilham os valores judaico-cristãos e que, dedicando-se a toda a sorte de actividades, nas áreas da educação, da cultura, da saúde, do lazer, da solidariedade social, etc., se vêem agora obrigadas a subordinar o seu pensamento e a sua conduta a novos ditames contrários à sua consciência. Isto, além de lançar a confusão em todas as áreas do direito em que o casamento é relevante. A adopção e a procriação assistida são apenas dois entre muitos exemplos.

Portugal, enquanto comunidade moral, deve enviar às famílias e aos jovens um sinal claro e inequívoco de apoio ao casamento heterossexual monogâmico e adoptar valores e incentivos que afirmem o seu estatuto social nuclear.

Jónatas E. M. Machado

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

[Notícia n.º 3585, inserida em 2010-02-25, lida 376 vezes.]

 

 

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