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O DIREITO DE CULTUAR A DEUS COM CÂNTICOS SEM TER DE PAGAR POR ISSO

AEP, 2010-06-21

Uma ameaça à liberdade de consciência, religião e culto nunca vem só

Já não bastavam as objecções que as autarquias locais continuam a levantar à instalação de igrejas em espaços urbanos adaptados para o culto, os ventos ameaçadores que sopram de Bruxelas contra a liberdade de expressão em matéria de fé, a crescente secularização dos espaços públicos e a ausência de protecção efectiva da objecção de consciência por motivos religiosos, só para citar alguns dos maiores problemas que as igrejas e comunidades religiosas enfrentam, voltam agora a bater-nos à porta para pedir que paguemos uma licença se quisermos cantar hinos religiosos durante os actos de culto a Deus.

Não é novidade. Já aconteceu no passado e a Aliança Evangélica Portuguesa recusou-se a pagar. E tal como no passado a Aliança Evangélica Portuguesa continuará a resistir à tentativa de cobrança de alegados direitos de autor sobre os hinos que se venha a cantar em cerimónias religiosas.

Salvo melhor opinião, não há lugar ao pagamento de licenças para se cantarem hinos durante cerimónias de carácter religioso. De acordo com o Código dos Direitos de Autor “São lícitas, sem o consentimento do autor, a execução e comunicação públicas de obras de carácter exclusivamente religioso durante os actos de culto ou as práticas religiosas”.

Cada igreja é autónoma e no exercício da sua liberdade tomará a decisão que entender que melhor se adequa ao seu caso, no respeito pela lei. A Aliança Evangélica Portuguesa, como federação de igrejas, entende que o pagamento de licença para cantar não tem fundamento legal e por essa razão se absterá de pagar o que não é devido.

[Notícia n.º 3605, inserida em 2010-06-21, lida 546 vezes.]

 

 

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